Raças potencialmente perigosas em Portugal: regras e seguro

Em Portugal, ter um cão de uma raça potencialmente perigosa implica obrigações legais específicas: licença, seguro, formação, açaime e trela curta na rua. Este guia resume o que a lei prevê, de forma simples, para que saiba o que lhe é exigido. É informação geral, baseada nas páginas da DGAV (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária) e nos diplomas que lá estão publicados. Não é aconselhamento jurídico: confirme sempre a versão em vigor na DGAV, na sua junta de freguesia ou no Diário da República.

Que raças são consideradas potencialmente perigosas?

A lista consta de uma portaria (Portaria n.º 422/2004) e inclui sete raças: cão de fila brasileiro, dogue argentino, pit bull terrier, rottweiler, staffordshire terrier americano, staffordshire bull terrier e tosa inu. A lei considera igualmente potencialmente perigosos os cruzamentos de primeira geração dessas raças, os cruzamentos entre elas e os cruzamentos com outras raças que resultem numa tipologia semelhante à de alguma da lista. Ou seja, não é só uma questão de ter ou não pedigree: um cão sem papéis, mas com a tipologia de uma dessas raças, pode ser abrangido. Na dúvida, o veterinário municipal e a junta de freguesia esclarecem.

Potencialmente perigoso ou perigoso: qual é a diferença?

Um cão potencialmente perigoso é, em termos legais, aquele que pela raça, comportamento, tamanho ou potência de mandíbula possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais. Um cão passa a ser considerado perigoso quando, por exemplo, morde ou ataca uma pessoa, fere gravemente ou mata outro animal fora da propriedade do dono, ou é declarado pelo próprio dono, ou pela autoridade competente, como agressivo ou de risco. Neste caso aplicam-se também obrigações adicionais, como a esterilização.

O que é obrigatório para quem tem um destes cães

  • Licença: pedida na junta de freguesia da área de residência. Segundo a DGAV, deve ser pedida quando o cão tem entre 3 e 6 meses e tem de ser renovada (validade máxima de um ano).
  • Documentos para a licença: termo de responsabilidade, certificado de registo criminal, comprovativo do seguro de responsabilidade civil, boletim sanitário atualizado com a vacina antirrábica e comprovativo de formação. Quando aplicável, comprovativo de esterilização.
  • Seguro de responsabilidade civil: obrigatório, com um capital mínimo de 50 000 euros por ano, segundo a portaria do seguro. Confirme o valor atual com a seguradora.
  • Identificação e registo: chip colocado pelo veterinário e registo do animal, tal como explicamos em registo SIAC, chip e licença do cão.
  • Esterilização: os cães das raças da lista sem inscrição em livro de origens reconhecido, e os seus cruzamentos, devem ser esterilizados entre os 4 e os 6 meses, segundo a lei. Os cães perigosos também não podem ser usados em criação.
  • Formação: a lei exige formação para o detentor e para o cão, ministrada pela GNR, pela PSP ou por entidades certificadas. A DGAV tem a lista atualizada.
  • Idade do dono: a lei refere o detentor maior de 16 anos; a pessoa que conduz o cão na rua também tem de ter mais de 16 anos.

Na rua: açaime e trela

Na via pública e em lugares públicos, o cão tem de usar açaime funcional (que não lhe permita morder nem comer) e trela curta, com no máximo 1 metro, presa à coleira ou ao peitoral. Estes cães não podem andar sozinhos na rua, em lugares públicos ou nas partes comuns de prédios. Os municípios podem proibir a entrada em certos locais e definir zonas e horários permitidos, por isso consulte o regulamento da sua câmara. Isto também se aplica quando vai à praia: veja o nosso guia das praias que aceitam cães.

Em casa

A lei exige que o alojamento dos cães destas raças tenha vedação com pelo menos 2 metros de altura e gradeamento com espaçamento máximo de 5 cm, bem como placas de aviso visíveis. O dono tem o dever de vigilância permanente.

Coimas e sanções

Segundo a lei atualmente publicada pela DGAV, a falta de licença, de identificação ou de registo, e a circulação sem meios de contenção ou sem acompanhante com mais de 16 anos, são punidas com coimas de 750 a 5 000 euros para pessoas singulares. Há ainda sanções acessórias, como a perda do animal a favor do Estado ou a privação do direito de ter cães perigosos. Ofensas causadas pelo cão podem constituir crime, e conduzir o animal com álcool no sangue acima do limite legal também é punido. Confirme os valores atuais antes de tomar decisões.

Dicas para viver bem com um destes cães

A lei é o mínimo. Socialize o cão desde cachorro, inscreva-se na formação logo que possível, mantenha o calendário de vacinas em dia e use sempre equipamento bem ajustado. Se o cão tiver comportamentos agressivos, procure o veterinário ou um treinador certificado: não tente resolver sozinho.

Perguntas frequentes

O meu cão sem pedigree, parecido com um pit bull, é considerado potencialmente perigoso?

Pode ser, se tiver uma tipologia semelhante a uma das raças da lista. Peça esclarecimento ao veterinário municipal ou à junta de freguesia.

É obrigatório o açaime em casa?

Não. A obrigação é na via pública e em lugares públicos.

O American Bully está na lista?

Não consta na lista da portaria que consultámos, mas a DGAV refere-o como exemplo de raça sem livro de origens, e a classificação depende da tipologia do cão. Confirme na junta de freguesia.

Onde peço a licença?

Na junta de freguesia da área de residência.

Fontes consultadas

DGAV, páginas “Animais perigosos e potencialmente perigosos” e lista de cães da categoria potencialmente perigoso; Portaria n.º 422/2004; Decreto-Lei n.º 315/2009, na redação da Lei n.º 46/2013; Portaria n.º 585/2004 (seguro). Não encontrámos alterações posteriores, mas as regras podem mudar: confirme na DGAV ou no Diário da República. Informação geral, sem valor de aconselhamento jurídico.

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Max, o mascote cão da Peludos.pt

Max é o mascote cão da Peludos.pt e escreve os guias sobre cães e a vida em Portugal. Os conteúdos são informativos e não substituem o veterinário.

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